Boletim_3111
Legislação
Prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios LEI Nº 14.041/2020 Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios com o objetivo de mitigar as dificul- dades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública re- conhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/3/2020, e da emergên- cia de saúde pública de importância internacional decorrente da pande- mia da Covid-19. Programa Emergencial de Acesso a Crédito LEI Nº 14.042/2020 Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); altera as Leis n os 12.087, de 11/11/2009, e 13.999, de 18/5/2020; e dá outras providências. Programa Emergencial de Suporte a Empregos LEI Nº 14.043/2020 Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis n os 9.430, de 27/12/1996, e 13.999, de 18/5/2020; e dá outras providências. Altera a Lei nº 13.999, de 18/5/2020, para instituir linha de crédito des- tinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/3/2020, e a Lei nº 12.087, de 11/11/2009, para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e Crédito destinado aos profissionais liberais LEI Nº 14.045/2020
Parágrafo único - Considera-se no- tória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especia- lidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, pu- blicações, organização, aparelha- mento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivel- mente o mais adequado à plena sa- tisfação do objeto do contrato.” Art. 2º - O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27/5/1946, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: “Art. 25 - [...] § 1º - Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando com- provada sua notória especialização, nos termos da lei. § 2º - Considera-se notória es- pecialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, de- corrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equi- pe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” (NR) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública LEI Nº 14.040/2020 Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/3/2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16/6/2009.
Federal Critérios de distribuição da cota municipal do ICMS EMENDACONSTITUCIONALNº 108 Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disci- plinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor so- bre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade LEI Nº 14.039/2020 Altera a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27/5/1946, para dis- por sobre a natureza técnica e sin- gular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 8.906, de 4/7/1994 (Estatuto da OAB), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A: “Art. 3º-A - Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando com- provada sua notória especialização, nos termos da lei.
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2ª quinzena de agosto de 2020
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