Boletim_3111

Agravo em execução. Progressão de regime. Benefício indeferido por falta do requisito subjetivo. Sentenciado que cumpre pena pela prática de tráfico de drogas, com registro de prática de faltas graves durante o cumprimen- to da pena, encontrando-se em fase de reabilitação da conduta carcerária. Inconstitucionalidade ou ilegalidade da Resolução SAP nº 144/2010 inexistente. Circunstâncias que, em princípio, evidenciam que o apenado não se encontra devidamente prepa- rado para usufruir de condições mais amenas, sendo temerária sua progressão ao regime semiaberto, em que a vigilância é sa- bidamente menor, com risco de evasão e retorno à delinquência. Recurso não provido. Agravo em Execução nº 9001095-77.2019.8.26.0637-SP

progredir de regime, lhe é exigido, além dos requisitos subjetivos, o cumprimento de 2/5 da pena do delito de tráfico, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990, e de 1/6 da pena do delito de porte de arma, lapso temporal que ainda não foi preenchido. Ausência do requisito objetivo, inviável a concessão do benefício postulado. Agravo improvido. Agravo em Execução nº 70082112168-RS TJRS - 2ª Câmara Criminal Relator: Des. Joni Victoria Simões Julgamento: 29/8/2019 Votação: unânime Habeas corpus . Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo. Progressão de regime. Matéria atinente ao juízo da execução criminal. O impetrante sustenta que a paciente sofre constrangimento ile- gal, pois esta adimpliu como requisito objetivo para a progressão de regime. Ocorre, no entanto, que os pleitos da defesa dizem com a execução da pena, razão por que eventual inconformi- dade deve ser deduzida na via adequada. E, sendo o agravo em execução o recurso acertado para impugnar eventual decisão proferida no âmbito da execução da pena, mostra-se inviável o conhecimento do writ como sucedâneo recursal, até mesmo para evitar a supressão de instância. Precedente jurispruden- cial. Inapropriada a via eleita pelo impetrante. Habeas corpus não conhecido. Habeas Corpus nº 70082898859-RS TJRS - 2ª Câmara Criminal Relator: Des. Rosaura Marques Borba Julgamento: 25/11/2019 Votação: decisão monocrática Agravo em execução penal. Progressão de regime. Requisito objetivo preenchido. Decisão mantida. No caso em exame, o julgador de primeiro grau, no dia 6 de agos- to de 2019, deferiu ao apenado a progressão ao regime semia- berto. De acordo com a guia de execução penal presente nos autos, expedida em data anterior à decisão recorrida, a pena do delito de tráfico de drogas estava registrada no campo “total he- diondo reincidente (3/5)”, resultando o cálculo para progressão de regime no dia 28 de julho de 2019 – data que foi observada

TJSP - 9ª Câmara de Direito Criminal Relator: Des. Rachid Vaz de Almeida Julgamento: 25/11/2019 Votação: unânime

Habeas corpus . Tráfico de drogas. Pleito de progressão de regime. Matéria afeta à execução. Inteligência do art. 66, inciso III, b , da LEP. Supressão de instância. Via inapropriada. Decisão que desafia recurso próprio de agravo. Inadequação da via eleita. Ordem denegada. Habeas Corpus nº 2215198-98.2019.8.26.0000-SP TJSP - 4ª Câmara de Direito Criminal

Relator: Des. Camilo Léllis Julgamento: 26/11/2019 Votação: unânime

Agravo em execução. Progressão de regime tráfico de drogas minorado. Delito que deve ser considerado hediondo. Falta grave consistente em cri- me doloso. Duplicidade de agravos. Pedido idêntico realizado pela Defensoria Pública já analisado. Recurso não conhecido. Agravo de Execução Penal nº 0016030-26.2019.8.26.0041-SP TJSP - 4ª Câmara de Direito Criminal Relator: Des. Lauro Mens de Mello Julgamento: 28/11/2019 Votação: unânime Agravo em execução. Progressão de regime. Condenação por tráfico de drogas na forma “privilegiada”. Crime equiparado a hediondo. Decisão no Habeas Corpus nº 118.533 que não possui eficácia erga omnes e efeito vincu- lante. Submissão aos critérios de progressão reservados aos crimes hediondos. Reincidência específica bem reconhecida. Impossibilidade de inclusão do livramento condicional no cálculo efetuado. Decisão mantida. Recurso não provido. Agravo em Execução nº 0005993-30.2019.8.26.0496-SP TJSP - 15ª Câmara de Direito Criminal Relator: Des. Cláudio Marques Julgamento: 28/11/2019 Votação: unânime

pelo magistrado a quo . Agravo improvido. Agravo em Execução nº 70083075614-RS TJRS - 1ª Câmara Criminal Relator: Des. Manuel José Martinez Lucas

Julgamento: 25/11/2019 Votação: unanimidade

Agravo em execução tráfico de drogas. Denegação de progressão de regime prisional. Reforma da r. de- cisão. Impossibilidade. Requisito objetivo não cumprido. Crime do art. 28 da Lei de Drogas. Conduta que gera reincidência. Fração de 3/5 não cumprida. Desprovimento ao agravo. Agravo em Execução nº 0004998-12.2018.8.26.0509-SP

TJSP - 10ª Câmara de Direito Criminal Relator: Des. Rachid Vaz de Almeida Julgamento: 28/3/2019 Votação: unânime

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2ª quinzena de agosto de 2020

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