Boletim_3111
Judiciário
Assessoria de Precatórios. Ofícios precatórios que fo- rem recepcionados após a data do primeiro de julho serão processados somente para o orçamento subse- quente. O modelo de ofício precatório disponibilizado por meio do sistema de processo judicial eletrônico observará os dados e informações necessários elen- cados pelo CNJ no art. 6º da Resolução 303, de 18 de dezembro de 2019 – ou eventuais atualizações. Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. Cabe ao Juízo de Execução a análise quanto à renún- cia de valores com vistas à expedição de RPV, ainda que haja precatório expedido. Nesse caso, a infor- mação relativa à conversão de precatório em obriga- çãodepequenovalordeveráserinformadaàAssessoria de Precatórios, com solicitação expressa de cancela- mento da verba ou do precatório, conforme o caso. Os honorários advocatícios assistenciais e sucumben- ciais devem seguir o disposto na Súmula Vinculante nº 47, do Supremo Tribunal Federal, a qual não se apli- ca aos honorários contratuais, conforme jurisprudên- cia dominante daquela Corte suprema. Na hipótese de destacamento de verba honorária contratual, tal informação deverá constar do campo “Observações” do ofício precatório. Tratando-se de ação coletiva, os honorários de sucumbência serão considerados globalmente para efeito de definição da modalidade de requisição. Acesse a íntegra do provimento no site da AASP: h t t p s : / / w w w . a a s p . o r g . b r / n o t i c i a s / t r t 1 5 - procedimentos-relativos-as-requisicoes-de- pequeno-valor-da-uniao-e-a-precatorios/ TJSE: audiências de conciliação nas reclamações pré-processuais e nos processos judiciais por videoconferência Portaria Normativa nº 70/2020 Altera a ementa e o art. 1º da Portaria Conjunta nº 29 GP1, de 16 de abril de 2020. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e a Corregedora-Geral da Justiça, no uso das suas atribuições, conferidas pelos arts. 21 e 30 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de
2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), combinados comos arts. 40 e 55, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e com o art. 4º e ss. da Resolução nº 13, de 10 de julho de 2019, e considerando o que consta no Processo SEI nº 0012771-48.2020.8.25.8825, resolvem: Art. 1º - A ementa e o art. 1º da Portaria Conjunta nº 29 GP1, de 16 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações: “Ementa – Dispõe sobre audiências de conciliação nas reclamações pré-processuais e nos processos judiciais por videoconferência em todas as unidades jurisdicionais do Estado de Sergipe, em caráter excep- cional e provisório, e dá outras providências. […] Art. 1º - Instituir, em caráter excepcional e provisório, as audiências por videoconferência para as sessões conciliatórias nas reclamações pré-processuais e nos processos judiciais, em todas as unidades jurisdicio- nais de primeiro e segundo graus de jurisdição. § 1º - É condição para a videoconferência que as unidades jurisdicionais – nelas incluídos os Postos Avançados do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) – identifiquem os núme- ros de telefones celulares das partes e acesso à inter- net, para que seja efetivada a transmissão de imagens e sons em tempo real entre os interlocutores, certifi- cando-se nos autos. § 2º - Afora os casos autorizados em lei, somente não será realizada a audiência, caso alegada, por simples petição, a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos. […]”. Art. 2º - Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
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BOLETIM Nº 3111 | AASP
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