Boletim_3111

No início da pandemia, não se tinha sequer acesso aos cartórios, acumulando-se até e-mails (com memoriais, pedidos de preferência de processo e na transferência de valores depositados judicialmente) sem respostas porque os serviços que precisavam ser prestados não estavam interligados para todos. Quando vemos as notícias dos vários tribunais divulgando índices de produtividade, a análise é que estão batendo recordes e que a Justiça saiu ganhando com os novos processos virtualizados. Isso procede? A produtividade tem vários olhares para a Justiça. Os nú- meros são transmitidos de forma positiva e demonstram que o trabalho permanece no período pandêmico, mas é importante preservar a qualidade das decisões. Para a advocacia, os atos presenciais são fundamentais para o efetivo contraditório. Confesso que comemorei o descar- te da sustentação gravada, que não consegue alcançar a sua finalidade. É verdade que estávamos nos adaptando para o julga- mento virtual, mas com a seleção de processos que não permitiam sustentação oral e geralmente apresentavam dificuldade de superar o conhecimento do recurso. A rea- lidade, agora, é totalmente diferente porque todos os pro- cessos podem ser julgados por videoconferência. Quais estratégias podem ser usadas nesse momento para manter os clientes, atender as suas queixas e conquistar novos? O momento está difícil para tudo isso. A demanda tem variado muito de Estado para Estado a depender das respostas do Poder Judiciário, com volumes de audiên- cias e julgamentos. O contato com o cliente, que já exis- tia, é mais fácil. A dificuldade é conquistar novos clientes em período pandêmico por força da crise econômica ge- rada. Vejo muito mais os escritórios se adaptando para reduzir custos, atraindo para o advogado a necessidade de justificar a cobrança de honorários em plena retra- ção econômica. Que recurso tecnológico você conheceu nesses cinco meses e indica para quem também é advogado? Conheci os que foram exigidos para participar dos julga- mentos e audiências e possibilitam a participação nas li- ves de palestras jurídicas, tais como: Zoom, Cisco, Webex, Meeting e Lifesize.

FOTO: DIVULGAÇÃO

Estefânia Viveiros Advogada em Brasília-DF. Doutora em Direito Processual Civil.

A Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (SEG/CJF) divulgou o quadro de produtividade da Justiça Federal de 16 de março a 26 de julho. Todas as instâncias e Regiões da Justiça Federal prolataram juntas 1.295.208 sentenças, 1.848.162 decisões e 2.865.885 despachos e realizaram 49.032.306 movimentações processuais.

Desde que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais adotou o trabalho remoto, em 16 de março, magistrados, servidores e colaboradores executaram 22.304.224 atos processuais. E o número de sentenças, acórdãos e decisões assinadas supera a marca de 1 milhão. Já são 1.038.594.

A Justiça do Trabalho no Maranhão totaliza, no período de 13 de março a 16 de agosto, 405.442 atos processuais em trabalho remoto. Foram 13.909 sentenças, 23.132 decisões, 7.192 acórdãos, 74.423 despachos, 6.176 alvarás, 5.844 processos baixados na fase de execução, 4.555 penhoras on-line e 270.211 documentos juntados aos autos por servidores.

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2ª quinzena de agosto de 2020

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